A partir desta segunda-feira (01.12) e até 14 de março de 2015, está aberto no Paraná o período de captura, com restrições, do caranguejo-uçá. Nesta época fica permitida a captura apenas dos indivíduos machos, com carapaça igual ou maior que sete centímetros. As fêmeas e os animais com dimensões inferiores não podem ser capturados em nenhuma época do ano, para permitir a perpetuação da espécie.
A partir do dia 15 de março e até 30 de novembro de 2015 voltam a ser totalmente proibidos a captura, o transporte e a comercialização dos caranguejos. A proibição ocorre porque esse é o período de defeso do animal, ou seja, a desova e crescimento dos novos crustáceos, além da necessidade de preservar e proteger o seu habitat.
“O objetivo dessa restrição é proteger a espécie não só durante o período de defeso como também proteger o ambiente em que ele vive, o mangue, afirma o presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
PROIBIÇÕES – Durante o período em que a captura dos crustáceos é permitida, é proibido a utilização de qualquer tipo de ferramenta cortante (como enxadas, facões, foices, cavadeira, cortadeira e outros), produtos químicos ou armadilha (como o laço e outros) ou demais meios que possam machucar, matar os animais ou causar danos ao ambiente. A captura é permitida apenas de forma artesanal feita a mão.
O presidente do IAP ressalta que no período em que é possível a captura fica proibida a entrada, transporte e comercialização do caranguejo processado (inteiro ou em partes) no Paraná sem que haja inspeção federal, contendo selo e comprovação de origem do produto. “Isso ocorre para proteger a população de uma possível disseminação de doenças e preservar a espécie evitando contaminações”, afirma Luiz Tarcísio.
A restrição é instruída pelo Instituto Ambiental do Paraná, por meio da Portaria 180/2002. O pescador que for flagrado capturando, transportando ou comercializando os crustáceos em desacordo com as restrições determinadas pela portaria poderá ser enquadrado na lei de crimes ambientais.
MULTAS – Durante esse período, fiscais do IAP e a Polícia Ambiental reforçarão as ações de fiscalização em locais onde historicamente há concentração de pescadores e registros de captura irregular e infrações ambientais.
A multa varia de R$700 a R$100 mil por pescador e mais R$ 20,00 para cada quilo de caranguejo capturado, além de responder a ação judicial. Ao constatar a presença de caranguejos de tamanho ou capturados de forma irregular, todos os animais e os materiais utilizados serão apreendidos.
Fonte: Governo do Estado.