Retiradas sanções de multa e devolução de recursos à prefeita de GuaratubaO Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) retirou sanções de devolução de recursos e pagamento de multa à prefeita de Guaratuba, Evani Cordeiro Justus (gestões 2009-2012 e 2013-2016). A decisão reforma parcialmente o Acórdão 637/13 da Primeira Câmara do Tribunal, que julgou irregular a prestação de contas de um convênio da Prefeitura de Guaratuba com a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, executado entre os anos de 2006 e 2010, para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco.

As causas da irregularidade das contas foram falta de aplicação financeira dos recursos transferidos pelo Estado, falta de contrapartida do município e compra de produtos e equipamentos sem licitação. No recurso, a gestora comprovou que as irregularidades foram cometidas na administração de seu antecessor, Miguel Jamur (gestão 2005-2008), contra quem foram mantidas as sanções impostas no acórdão 637/13 da Primeira Câmara.

Tomada na sessão de 19 de março do Tribunal Pleno, a nova decisão foi embasada parcialmente na instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e em parecer do Ministério Público de Contas.

Serviço
Processo: nº 244418/13
Acórdão: nº 1138/15 – Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Município de Guaratuba
Interessado: Evani Cordeiro Justus
Relator: Conselheiro Nestor Baptista
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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