O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2014 da Companhia de Desenvolvimento e Habitação de Guaratuba. Em função disso, a prefeita desse município litorâneo, Evani Cordeiro Justus, gestora da companhia naquele ano, foi multada em R$ 725,00.
O motivo da desaprovação foi a falta de prestação de contas anual (PCA) da companhia em relação ao ano de 2014. O Tribunal encaminhou ofícios à prefeitura, à sede da companhia e à residência da prefeita para noticiar a existência do processo de tomada de contas e abrir prazo para apresentação de defesa, mas não houve resposta.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), que comunicou à presidência do TCE-PR sobre a omissão da gestora no dever de prestar contas, opinou pela irregularidade na instrução do processo. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a proposta da unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acatou as manifestações da Cofim e do MPC. Ele destacou que a prefeita não atualizou o cadastro da companhia desde que assumiu a gestão do Município de Guaratuba, em 2013.
Guimarães ressaltou que, mesmo estando em liquidação desde 2006, a companhia é obrigada a prestar contas e a omissão nessa exigência inviabiliza o exercício do controle externo pelo Tribunal. Assim, ele aplicou à responsável a sanção prevista no artigo 87, III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. A decisão, da qual cabe recurso, foi tomada na sessão da Segunda Câmara de 10 de agosto. Os prazos para recurso passam a contar a partir 22 de agosto, data da publicação do acórdão nº 3895/16 – Segunda Câmara, na edição nº 1.427 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC), veiculado no portal www.tce.pr.gov.br .
Serviço
Processo nº: 595052/15
Acórdão nº 3895/16 – Segunda Câmara
Assunto: Tomada de Contas Ordinária
Entidade: Companhia de Desenvolvimento e Habitação de Guaratuba
Interessados: Companhia de Desenvolvimento e Habitação de Guaratuba, Evani Cordeiro Justus, Município de Guaratuba
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR