“Geralmente os golpistas procuram os comerciantes com notas altas com o intuito de trocar e obter dinheiro verdadeiro”, explica o Comandante do 9º Batalhão da PM (9º BPM) e Coordenador Operacional da “Operação Verão 2014/2015”, major Nivaldo Marcelos da Silva. “É importante que todo o litoral fique atento porque há duas principais chegadas em nossas praias, apesar de os indícios ainda serem em Guaratuba”, alerta.
Até a noite deste domingo (21/12), a Polícia Militar registrou dois casos envolvendo dinheiro falso, no sábado (20/12), um numa sorveteria e outro em um posto de gasolina, ambos os estabelecimentos em Guaratuba (PR). No primeiro, um casal em um carro Fiat/Pálio prata parou, por volta das 10h30, num posto de gasolina, em Guaratuba, e repassou uma nota de R$ 100,00. O comerciante percebeu só depois da saída, e acionou a PM, que pegou as características e procura os suspeitos. Mais tarde, por volta das 14h, a mesma mulher tentou efetuar compra com uma nota numa sorveteria. Como não havia troco, ela foi embora.
De acordo com o oficial da PM, o comerciante e o cidadão devem ficar atentos a alguns detalhes das notas que o ajudarão a identificar se o dinheiro é falso ou verdadeiro. “Tem as marcas d’água, o papel, os símbolos, os relevos, entre outras características que podem ajudar na hora da dúvida. E se a dúvida permanecer de alguma forma acione a PM por meio do 190 que iremos até o local para fazer os encaminhamentos necessários”, lembra o major.
O crime de falsificação de moeda está previsto no Código Penal, art. 289, sendo que a pena pode variar de 03 anos a 12 anos de reclusão. “É importante o acionamento da PM para a coleta de informações junto aos comerciantes ou ao cidadão que foram vítimas do crime e para o devido encaminhamento dos suspeitos à Polícia Federal ou à Polícia Civil, às quais competem as providências nestes casos”, esclarece o Major.
Como identificar notas falsas:
Informação sobre verificação das cédulas publicadas no site do Banco Central do Brasil: www.bcb.gov.br Notas velhas, de 1994 (foto anexa): 1- Observar a marca d´água; 2- Observar a imagem latente (BC) do lado inferior esquerdo da nota; 3- Símbolo das Armas nos dois lados da cédula; 4- Sentir o papel e a impressão com os dedos.
Nas notas novas, de 2010, além dos cuidados acima, devemos verificar (foto anexa): Número escondido; 2- Faixa Holográfica. Moeda Falsa Art. 289 – Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena – reclusão, de três a doze anos, e multa. § 1º – Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
§ 2º – Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 3º – É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão: I – de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei; II – de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.
§ 4º – Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.
Fonte: Policia MIlitar do Paraná