MP-PR requer estudo de viabilidade para ponte sobre a Baía de Guaratuba

A 1.ª Promotoria de Justiça de Guaratuba ajuizou ação civil pública para que o governo do Estado do Paraná inicie, por meio do Departamento de Estradas e Rodagem (DER), o procedimento licitatório para a realização de estudo sobre a viabilidade técnica, econômica e ambiental que dará origem à construção de uma ponte sobre a Baía de Guaratuba (litoral do estado).

Em 1989, a Constituição do Estado do Paraná determinou, por meio de Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, que fosse promovida a concorrência pública para a construção de uma ponte sobre a Baía e que o pagamento viria por meio da cobrança de pedágio durante 15 anos. A Lei 9555/91 delegou ao Departamento de Estradas e Rodagem a execução da obra. Porém, após 22 anos, a determinação não foi cumprida.

A promotora de Justiça substituta Ana Claudia Luvizotto Bergo aponta que a questão sobre a Baía de Guaratuba se tornou um “verdadeiro entrave à mobilidade urbana e ao crescimento e desenvolvimento da região”. A Promotoria tem recebido diversas reclamações e manifestações por parte de turistas e moradores.

Segundo a ação, o transporte por ferryboat, o único meio de acesso entre os municípios de Matinhos e Guaratuba, apresenta inúmeros problemas e não suporta mais o alto fluxo de veículos, causando congestionamentos e prejudicando, além do turismo da região, o acesso rotineiro de moradores que precisam fazer a travessia entre as duas cidades diariamente. Além disso, o transporte também pode ser interrompido devido às condições meteorológicas não favoráveis, como neblinas e temporais.

Em 2010, o DER-PR iniciou concorrência pública para a realização de estudos para a obra, mas a Justiça Federal paralisou a realização do procedimento a pedido da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Paranaguá. O processo foi extinto sem qualquer tipo de julgamento e foram alegados entraves ambientais para a construção da ponte.

Em setembro desse ano, foram veiculadas notícias a respeito da suposta publicação de edital de licitação para a realização da obra, mas a Procuradoria Jurídica do DER/PR não aprovou o edital de chamamento e entendeu que uma Parceria Público-Privada seria mais adequada para a construção da ponte. Até agora, nenhuma medida administrativa foi tomada a respeito.

O Ministério Público do Paraná já ajuizou duas ações civis públicas relativas aos serviços prestados pela concessionária Travessia de Guaratuba, responsável pelo ferryboat.

Assessoria de Comunicação Ministério Público do Paraná

Atenção: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Portal Guaratuba.