Decisão da Vara Cível de Guaratuba, proíbe a empresa que detém a concessão do serviço de travessia da baía de Guaratuba com ferry boats de exigir cadastramento prévio de veículos emplacados no município para isentá-los de cobrança da tarifa. A sentença decorre de ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca.
O Ministério Público do Paraná recebeu informações de que a concessionária estaria exigindo cadastramento prévio dos usuários do município como condição para a isenção da tarifa, com base em resolução da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar). Entretanto, tal exigência contraria decisão judicial em sentido contrário, além de não estar prevista no contrato de concessão nem em legislação específica, o que levou o MPPR a ajuizar a ação civil pública.
A sentença estabelece multa diária de R$ 5 mil (até o limite de R$ 500 mil) no caso de descumprimento da determinação judicial.
Assessoria de Comunicação MPPR