O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Ordinária, declarando irregulares as contas de 2013 da Companhia de Desenvolvimento e Habitação de Guaratuba (Cohab-GT). Em função disso, o gestor da entidade à época, Antônio Duleba, deverá pagar multa de R$ 725,48.
O motivo para a desaprovação foi a ausência de prestação de contas ao Tribunal. A Cohab-GT é uma sociedade de economia mista do município de Guaratuba (Litoral), enquadrando-se no conceito de empresa estatal dependente nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Portanto, está obrigada a prestar contas ao TCE-PR.
A Diretoria de Contas Municipais (DCM), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a proposta da DCM, opinando pela procedência da tomada de contas.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com as manifestações da DCM e do MPC. Ele destacou que a ausência da devida prestação de contas impede o exercício da fiscalização pelo TCE-PR e aplicou ao ex-gestor a sanção prevista no Artigo 87, III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. Eles também acolheram a sugestão do conselheiro Ivens Linhares de encaminhar proposta ao Tribunal Pleno para a instauração de auditoria na Cohab-GT em função da ausência das prestações de contas de 2011, 2012 e 2013. O procedimento também deve verificar o processo de liquidação da entidade, iniciado em 2006.
A decisão, da qual cabe recurso, foi tomada na sessão da Primeira Câmara de 25 de agosto. Os prazos para recurso passam a contar a partir da publicação do acórdão nº 3932/15 na edição nº 1.203 do Diário Eletrônico do TCE-PR, de 15 de setembro.
Serviço
Processo nº: 650807/14
Acórdão nº 3932/15 – Primeira Câmara
Assunto: Tomada de Contas Ordinária
Entidade: Companhia de Desenvolvimento e Habitação de Guaratuba
Interessado: Antônio Duleba
Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR