Estão irregulares no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) as contas de 2006 da Companhia de Desenvolvimento e Habitação de Guaratuba (Cohab-GT). A desaprovação foi emitida no julgamento da Tomada de Contas Ordinária feita pelo órgão de controle na empresa. O procedimento comprovou a ausência de prestação de contas daquele ano à Corte. Segundo a atual prefeita, Evani Justus, a documentação foi “extraviada”.
A Cohab-GT é uma sociedade de economia mista. A maioria do capital social pertence ao Município de Guaratuba. O fato de estar em liquidação não elimina o dever de prestar contas ao TCE, enquanto ela não for extinta. Sem os documentos, não há como fazer a análise da correta aplicação do dinheiro público.
Ao julgar pela procedência da Tomada de Contas Ordinária, a Segunda Câmara do TCE aplicou multa de R$ 725,48 a Antônio Duleba, gestor responsável, à época, pelo envio da prestação de contas. O processo é da relatoria do conselheiro Nestor Baptista.
Adicionalmente, o colegiado emitiu recomendação para que a administração municipal apure responsabilidades pelo extravio dos documentos. Há indícios de ilícito, tipificado no artigo 314 do Código Penal. O dispositivo define como crime “Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo”. A pena é reclusão de um a quatro anos.
Da decisão, cabe recurso. O prazo é de 15 dias, a contar da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.
Serviço:
Processo nº: 43245/12
Acórdão nº: 4186/14 – Segunda Câmara
Assunto: Tomada de Contas Ordinária
Entidade: Companhia de Desenvolvimento e Habitação de
Guaratuba
Interessados: Antônio Duleba, Evani Cordeiro Justus e outros
Relator: Conselheiro Nestor Baptista
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR