Publicado nessa sexta-feira (18/12/2020), o Decreto Nº 23.626 que mantém medidas temporárias e integradas de enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Ficam mantidas por prazo indeterminado, as normas de regulamentação da prática de atividades e da realização de serviços essenciais e não essenciais na cidade para a proteção da coletividade.
O último decreto municipal, nº 23.605, publicado dia 8 de dezembro, foi definido em conjunto com os prefeitos do Litoral, a 1ª Regional de Saúde e o Comitê Intermunicipal de Enfrentamento à Covid-19 em consonância com o decreto estadual que instituiu o toque de recolher e outras restrições. O decreto do governo estadual nº 6.294/2020, que valeria até essa sexta-feira (18), foi prorrogado pelo decreto 6555/2020.
Veja o decreto no link.
http://portal.guaratuba.pr.gov.br/images/decretos-covid/23626-Covid19.pdf
Fonte: Prefeitura Municipal.