Indícios de irregularidades levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Guaratuba para a contratação de agência de propaganda para prestação de serviços publicitários, pelo valor máximo estimado de R$ 1.500.000,00.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha em 8 de outubro e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 25 de outubro. O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Trade Comunicação e Marketing S/S Ltda., por meio da qual noticiou supostas irregularidades na Concorrência nº 5/2017 do Município de Guaratuba.
Segundo a representação, os membros da comissão técnica, ao realizarem o julgamento das propostas, haviam deixado de justificar por escrito as razões que fundamentaram a nota atribuída a cada um dos licitantes, o que impossibilitou a avaliação dos critérios utilizados.
A representante alegou ter proposto recurso administrativo, o qual foi rejeitado pelo município; e que após sua insurgência, a Subcomissão Técnica entregou tardiamente suposta análise dos projetos, com justificativas das pontuações atribuídas que teriam sido elaboradas após o recurso.
A petição que originou a representação também destacou que os membros julgadores, ao analisar a capacidade de atendimento, utilizaram palavras lacônicas, além de conceitos indeterminados e vagos, sem qualquer individualização; e que foi utilizada a mesma justificativa para todos os licitantes, apesar de as notas atribuídas terem sido diversas.
O conselheiro do TCE-PR lembrou que a Lei Federal nº 12.232/2010 dispõe sobre normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade por intermédio de agências de propaganda; e que o parágrafo 4º do artigo 11 dessa lei estabelece a necessidade de julgamento individualizado e por escrito das propostas, por uma Subcomissão Técnica especialmente designada para tanto.
Bonilha afirmou que a Subcomissão Técnica da licitação de Guaratuba teria supostamente violado a legalidade, pois a atribuição de pontuação não estava acompanhada de motivação e justificativas; e que, somente após a insurgência da representante em sessão pública – com registro em ata -, a subcomissão teria apresentado justificativas para as notas atribuídas, mas sem especificar detalhes, com a utilização de expressões genéricas como “ótima adequação” e “estrutura ótima”.
O relator do processo ressaltou que existe a possibilidade de que a continuidade da licitação resulte em contratação ilegal e não represente a seleção da proposta mais vantajosa à administração.
O TCE-PR determinou a intimação do município para ciência e cumprimento da decisão. Além disso, a corte citou o prefeito, Roberto Justus; o secretário municipal de Administração e signatário do edital, Donato Focaccia; e os membros da Comissão de licitação, Patricia Rocha da Silva, Rui Sergio Jacubovski, Maricel de Souza e Kleverson Atanásio, para apresentarem defesa no prazo de 15 dias.
Serviço
Processo nº: 696473/18
Despacho nº 1471/18
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/93
Entidade: Município de Guaratuba
Interessado: Trade Comunicação e Marketing S/S Ltda.
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR