Em processo de tomada de contas extraordinária, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a concessão de diárias pela Câmara Municipal de Guaratuba em 2014. Em razão da decisão, quatro vereadores daquela legislatura terão que devolver, solidariamente com o presidente da câmara naquele ano, os R$ 72.035,00 que receberam no exercício de 2014 por meio de diárias indevidas.

Além disso, cada um deles foi multado em 10% do valor a ser devolvido, totalizando R$ 7.203,50, em valores originais. Os valores do ressarcimento e das multas proporcionais ao dano deverão ser corrigidos monetariamente, após o trânsito em julgado do processo, no qual cabem recursos administrativos na esfera do TCE-PR.

O processo foi instaurado em decorrência de comunicação de irregularidade, originada na identificação de diárias em quantidade elevada em 2014, que ocorreu por meio do Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) do Tribunal.  O objetivo do Proar é impedir a ocorrência ou a continuidade de irregularidades na administração pública do Paraná.

Foram responsabilizados pela devolução, além do gestor responsável pela concessão das diárias, Mordecai Magalhães de Oliveira (que recebeu R$ 18.725,00 a mais em diárias irregulares); Fábio Luiz Chaves (R$ 11.335,00); Juarez Serafim Temoteo (R$ 12.500,00); Laudi Carlos Santi (R$ 14.575,00); e Sérgio Alves Braga (R$ 14.900,00).

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR afirmou que houve pagamento irregular de diárias, com justificativas genéricas e precárias em relação ao equívoco na concessão do benefício por dias de afastamento, em razão da distância do deslocamento e o pagamento efetuado mesmo sem haver pernoite.

A unidade técnica destacou que não há como argumentar que apenas os gastos com alimentação durante o dia garantiriam ao agente o direito de receber R$ 450,00. E opinou pela irregularidade, com aplicação das sanções de devolução e multa proporcional ao dano.

Defesa
Os interessados alegaram que todos os vereadores haviam recebido diárias no período indicado, e não apenas os citados no processo; que as diárias foram regulamentadas em 2009 e o TCE-PR não fez qualquer ressalva ou recomendação a esse respeito; que a legislação municipal buscou o equilíbrio entre as diárias para pernoite e estadia, para compensar eventual desproporção.

Os vereadores responsabilizados também argumentaram que o interesse público foi justificado em todos os deslocamentos; que as informações quanto à distância dos deslocamentos estavam incorretas, pois deveriam considerar o percurso de ida de volta; e que não foram violados os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e economicidade.

Decisão
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) lembrou que a atuação do TCE-PR no âmbito das concessões de diárias decorre da evolução tecnológica na captação das informações, a exemplo do Proar. O órgão ministerial também destacou que a ocorrência de fatos passados similares aos apurados não significa que eles estariam corretos ou teriam sua prática autorizada. O MPC-PR enfatizou ainda que a fiscalização se restringiu aos cinco vereadores em razão da quantidade e valor das diárias a eles concedidas em 2014.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, afirmou que não é possível a utilização de parâmetros subjetivos para cobertura de outros gastos, deturpando a interpretação da lei, como nos casos de compensação de diárias e no cálculo da distância com base na viagem de ida e volta.

Linhares lembrou que houve pagamento integral de diárias, mesmo quando o retorno ocorreu no mesmo dia; em número superior ao do período de afastamento; e em descompasso com o critério de distância fixado. Assim, ele aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 85 e 89 da Lei Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR).

Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão da Segunda Câmara de 15 de fevereiro e recomendaram que a Câmara Municipal de Guaratuba fixe em ato normativo o valor da diária para os casos em que não houver pernoite. Eles também determinaram o envio de cópias ao Ministério Público Estadual e a inscrição do nome dos agentes políticos na lista de gestores com contas julgadas irregulares.

Os interessados podem recorrer da decisão. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 24 de fevereiro, com a publicação do Acórdão 502/17, na edição 1.543 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado de segunda a sexta-feira, no site do Tribunal: www.tce.pr.gov.br.

Serviço
Processo nº: 789870/15
Acórdão nº 502/17 – Segunda Câmara
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Câmara Municipal de Guaratuba
Interessados: Mordecai Magalhães de Oliveira, Fábio Luiz Chaves, Juarez Serafim Temoteo, Laudi Carlos Santi e Sérgio Alves Braga
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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